A reforma em um parágrafo
A Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, criou dois tributos sobre o consumo que substituem cinco: a CBS (federal, no lugar de PIS e Cofins) e o IBS (estados e municípios, no lugar de ICMS e ISS), além do Imposto Seletivo. A troca é gradual entre 2026 e 2033. O ano de 2026 é o ano-teste: as notas fiscais precisam calcular e informar IBS e CBS com alíquotas de 0,1% e 0,9%, mas o artigo 348 da lei dispensa o recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Ou seja: em 2026 ninguém paga a mais, mas todo mundo precisa emitir certo.
É por isso que a reforma, antes de ser um assunto do contador, é um assunto de sistema. Quem emite nota é o ERP, o e-commerce, o PDV ou o emissor integrado. Se eles não foram atualizados, a nota é rejeitada e a venda para.
O que mudou na NF-e e na NFC-e: a NT 2025.002
A Nota Técnica 2025.002 alterou o leiaute da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) para receber os novos tributos. Entraram grupos inteiros no XML: o grupo de IBS e CBS por item (com subgrupos para a parcela estadual, a municipal e a CBS), a tributação monofásica, os totais de IBS, CBS e IS no fechamento da nota e a referência a documentos anteriores em devoluções. Entraram também campos novos que o sistema precisa preencher a partir do cadastro de produtos e da operação: o código de classificação tributária (cClassTrib), o CST próprio de IBS e CBS, o indicador de local da operação (cIndOp) e o percentual de devolução do tributo (pDevTrib, o cashback).
A obrigatoriedade para empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido) começou em 3 de agosto de 2026. Até 2 de agosto, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 havia flexibilizado as validações; desde então, o Comitê Gestor do IBS avisa que documentos sem as informações de IBS e CBS não são autorizados. A regra de rejeição tem nome: "IBS/CBS não informado". A versão 1.51 da nota técnica, publicada em 1º de agosto de 2026, ajustou regras de validação, com ambiente de homologação em 1º de setembro e produção em 5 de outubro de 2026. Empresas do Simples Nacional e MEI entram na obrigatoriedade em 2027.
Na prática, o que precisa mudar no sistema: cadastro de produtos e serviços com a classificação tributária nova; regra de cálculo de IBS e CBS por item e por UF e município; geração dos grupos e totais no XML; tratamento dos novos códigos de rejeição (que agora têm até quatro posições); e devolução com referência ao documento original. Um ERP que parou de receber atualização em 2024 não faz nada disso.
NFS-e: o padrão nacional virou regra
A mesma lei tornou obrigatório, desde 1º de janeiro de 2026, que os municípios emitam a NFS-e no padrão nacional ou integrem o emissor próprio ao Ambiente de Dados Nacional (ADN). O objetivo é substituir mais de cem leiautes municipais por um único, que também serve de base para apurar IBS e CBS sobre serviços.
Para quem presta serviços, a mudança mais dura veio em 1º de setembro de 2026: pela Resolução CGSN nº 189/2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional passaram a emitir exclusivamente pelo Emissor Nacional. O leiaute novo exige a Declaração de Prestação de Serviços (DPS) antes da nota, o código NBS do serviço, os campos de IBS e CBS e o indicador de operação, tudo assinado com certificado digital. Sistemas que emitiam pelo webservice da prefeitura precisam ser reescritos para a API nacional.
Simples Nacional: a escolha de setembro de 2026
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas do Simples Nacional definem como vão recolher IBS e CBS a partir de 1º de janeiro de 2027: no modelo normal, os dois tributos continuam dentro do DAS; no modelo híbrido, a empresa permanece no Simples mas apura IBS e CBS por fora, pelas regras do regime regular, o que transfere crédito integral ao cliente pessoa jurídica. Quem optar em setembro pode desistir até 30 de novembro de 2026.
A escolha é do contador, mas a consequência é do sistema: no híbrido, o ERP precisa calcular, destacar e apurar IBS e CBS como uma empresa do Lucro Presumido faria. E o MEI passa a ter de emitir documento fiscal em todas as vendas e serviços.
Split payment: o que chega em 2027
O split payment é o mecanismo pelo qual IBS e CBS são separados e recolhidos no momento em que o pagamento é liquidado, em vez de esperar a apuração mensal. O Decreto 12.955, de 29 de abril de 2026, regulamentou a CBS e definiu as operações de split, e em junho de 2026 a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram a documentação técnica da plataforma pública pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026.
O cronograma começa em 2027, de forma opcional e restrita a operações entre empresas, com Pix, boleto e transferências; cartões e vouchers entram em fases seguintes, e todos os meios de pagamento terão de se adaptar. Há dois procedimentos: no padrão, a plataforma pública confere o débito de IBS e CBS da operação e o provedor de pagamento segrega só o que falta; no simplificado, aplica-se um percentual fixo definido por ato conjunto. Em vendas parceladas o tributo é dividido por parcela, e na antecipação de recebíveis a retenção acontece quando o cliente paga de fato.
Para o sistema, isso significa que o pedido, a nota e o pagamento precisam carregar a mesma identificação e os mesmos valores de tributo, do checkout à conciliação. Marketplaces, e-commerces e plataformas com Mercado Pago, Pix ou boleto integrados vão precisar rever o fluxo financeiro antes de 2027.
Checklist: o seu sistema está pronto?
Responda com o seu ERP, e-commerce, PDV e emissor na frente. 1) A NF-e e a NFC-e saem com os grupos de IBS e CBS e o cClassTrib preenchido, sem rejeição, desde 3 de agosto? 2) O cadastro de produtos e serviços tem a classificação tributária nova e o CST de IBS e CBS? 3) O cálculo considera a UF e o município do destino? 4) As devoluções referenciam o documento original? 5) A NFS-e é emitida no padrão nacional, com DPS e código NBS? 6) O certificado digital está válido e integrado a todos os emissores? 7) O fornecedor do sistema publicou atualização para a versão 1.51 da NT 2025.002 e para 2027? 8) O fluxo de pagamento guarda a identificação da operação para o split payment?
Um "não" em qualquer item é motivo para agir agora, e não em dezembro. Dois "não" costumam indicar um sistema sem manutenção, e aí o problema é maior do que a reforma.
O que a JBKR já fez
A JBKR Web adaptou sistemas de clientes a cada etapa da reforma: atualizou emissores de NF-e e NFC-e para a NT 2025.002 (grupos de IBS e CBS, cClassTrib, CST, cIndOp e totais), incluindo o ERP que mantém em produção desde 2009; migrou emissão de NFS-e do webservice municipal para o padrão nacional, com DPS e NBS; revisou fluxos de pagamento com Mercado Pago, Pix e boleto para carregar a identificação da operação exigida pelo split payment; e cuidou do que vem junto, como certificado digital, LGPD e integração com o gov.br.
O método é sempre o mesmo: diagnóstico do sistema atual, lista do que precisa mudar por obrigação e por data, adequação em partes sem parar a operação e monitoramento nos planos mensais, porque a legislação vai continuar mudando até 2033.
Próximos marcos para colocar na agenda
5 de outubro de 2026: validações da versão 1.51 da NT 2025.002 em produção. 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita pelo Simples Nacional em setembro. 1º de janeiro de 2027: CBS em alíquota cheia, extinção de PIS e Cofins, início do Imposto Seletivo, obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS para Simples e MEI e início do split payment opcional. 2029 a 2032: transição de ICMS e ISS para o IBS. 2033: fim do sistema antigo.
Se quiser saber onde o seu sistema está nesse calendário, envie pelo WhatsApp qual ERP, e-commerce ou emissor você usa e uma nota recente. A JBKR responde no mesmo dia útil com o que precisa mudar e uma estimativa.